STJREsp 2.238.186
Representação comercial: negativa prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Representação comercial
- Negativa prestação jurisdicional
- Ausência registro conselho regional representante comercial
- Indenização
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA REGISTRO CONSELHO REGIONAL REPRESENTANTE COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. ARTIGO 27, ALÍNEA "J", DA LEI N. 4.886/1965.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A regulação da relação havida entre as partes pela Lei n. 4.886/1965 exige o registro do representante comercial junto ao Conselho Regional, nos termos do seu artigo 2º, caput. Ausência de registro que impede, no período, o recebimento da indenização retratada no seu artigo 27, alínea "j". Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.