TSTAg-AIRR 48300-15.2005.5.01.0341
Pretensão de penhora incidente sobre salários e proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Decisão de indeferimento proferida na vigência do CPC de 2015
- Preservação do mínimo existencial
- Garantia de um salário mínimo
- Não reconhecimento
- Penhora de Salário / Proventos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo, Tema n. 75, no sentido de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Penhora de Salário / Proventos