TSTAg-E-RR 1000616-75.2019.5.02.0271
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Outrossim, esta SBDI-I já decidiu que não há inconstitucionalidade na norma inserta no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa