STFRcl 92.438 ED-ED-AgR-ED
ADI nº 7.265: inobservância dos critérios cumulativos a serem observados pelo Poder Judiciário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADI nº 7.265
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Determinação de baixa imediata dos autos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nº 7.265. Inobservância dos critérios cumulativos a serem observados pelo Poder Judiciário. Custeio de internação para abordagem multidisciplinar na Clínica da Obesidade indicada pela médica assistente (Hospital da Obesidade Ltda.) Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão impugnado. Pretensão de rejulgamento da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Determinação de baixa imediata dos autos.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram abordadas de forma fundamentada. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não se exige do órgão julgador que se manifeste sobre todos os argumentos de defesa deduzidos pela parte, e sim que explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Precedentes.
3. A pretensão da parte embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado do feito e o arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do feito e o arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.