STJEDcl no AREsp 2.961.281
Conserto de veículo: vícios do art. 1.022 do código de processo civil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conserto de veículo
- Vícios do art. 1.022 do código de processo civil
- Ausência
- Rejeição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSERTO DE VEÍCULO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado enfrentou as alegações da parte embargante e demonstrou que a revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inviável o acolhimento dos embargos de declaração como via de rediscussão da matéria já decidida, por se tratar de recurso de fundamentação vinculada (art. 1.022 do CPC).
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.