TSTAg-Emb 0100436-58.2018.5.01.0009
Deserção do recurso ordinário: apresentação de apólice de seguro garantia sem as cláusulas gerais
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Apresentação de apólice de seguro garantia sem as cláusulas gerais
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. No caso concreto a reclamada não juntou a apólice do seguro garantia judicial em sua integralidade, eis que ausentes as condições gerais, o que impossibilita a avaliação de sua conformidade com as disposições do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, particularmente os requisitos elencados nos artigos 3º e 5º, I do referido Ato. Tratando-se de ato processual posterior ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, fica afastada a hipótese de concessão de prazo para a correção da irregularidade. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora