STJAgRg no HC 883.662
Nulidade do julgamento monocrático: não oportunização de sustentação oral
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Militar
- Nulidade do julgamento monocrático
- Não oportunização de sustentação oral
- Prisão preventiva
- Necessidade de proteção das testemunhas
- Absolvição por delitos conexos na justiça militar
- Independência das esferas judicantes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO POR DELITOS CONEXOS NA JUSTIÇA MILITAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS JUDICANTES. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO.
1. Ainda que não oportunizada a sustentação oral, o julgamento monocrático não implica cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio da colegialidade, cabendo à defesa a interposição de agravo regimental, no qual poderá exercer todos os meios de defesa disponíveis.
2. As características da conduta apurada, o temor de represália das testemunhas e a tentativa de embaraçar a colheita de provas constituem fundamentos idôneos para justificar o cárcere cautelar, não se afigurando suficiente a fixação de medida cautelar alternativa.
3. A absolvição do réu por crimes conexos na Justiça Militar em nada interfere no processamento do crime apurado na justiça comum, não havendo, portanto, motivos para a revogação da prisão preventiva, haja vista a independência entre as instâncias judicantes.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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