TSTRR 1000224-65.2019.5.02.0262
Correção monetária dos débitos trabalhistas: acórdão cassado em reclamação constitucional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Acórdão cassado em reclamação constitucional
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Correção Monetária
- Equiparação Salarial
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face da necessidade de adequar o acórdão desta Turma à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que cassou o acórdão proferido por esta Turma, a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista deferidas ao autor deverá observar a incidência do IPCA-E e juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Também à unanimidade, por determinação do Supremo Tribunal Federal, conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista deferidas ao autor observará a incidência do IPCA-E e juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Equiparação Salarial; Descontos Previdenciários