STJAgInt no REsp 1.944.403
Ato que não se enquadra no conceito de lei federal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ato que não se enquadra no conceito de lei federal
- Inclusão parcial de débitos inscritos em dívida ativa da união
- Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTANTE DE PORTARIA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. INCLUSÃO PARCIAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Possibilidade de desmembramento de Dívida Ativa da União e posterior inclusão de tais débitos no Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e convertida na Lei nº 13.496/2017.
2. Controvérsia decidida com base na interpretação da Portaria PGFN nº 690, de 29/06/2017.
3. Eventual investigação sobre o acerto dessa decisão demandaria, pois, em última análise, definir qual a interpretação que se deveria dar aos dispositivos daquela Portaria, o que é vedado em sede de recurso especial, que não se presta ao exame de possível violação de dispositivo constante de mera Portaria.
4. De acordo com a jurisprudência do STJ, atos normativos como Portarias, Instruções Normativas, etc. não se enquadram no conceito de lei federal.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.