STFARE 1.532.533 AgR
EC 113/2021, art. 3º: taxa Selic
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- EC 113/2021, art. 3º
- Taxa Selic
- Fazenda Pública como credora
- Constitucionalidade
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. EC 113/2021, art. 3º. Taxa Selic. Fazenda Pública como credora. Constitucionalidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário por entender que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência da Corte.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consistem em saber a correta interpretação a ser dada ao art. 3º da EC 113/2021.
III. Razões de decidir
3. A interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 que vem prevalecendo nesta Corte é pela sua literalidade no que prevê a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) não só para condenações, mas para todas as discussões que envolvam a Fazenda Pública, ou seja, ainda que na qualidade de credora ou autora da ação, independentemente da natureza da lide.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.