STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.634.521
Plano de saúde de autogestão: utilização indevida do plano após perda da condição de dependente
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde de autogestão
- Utilização indevida do plano após perda da condição de dependente
- Casamento não comunicado
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PLANO APÓS PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. CASAMENTO NÃO COMUNICADO. ANÁLISE FUNDADA NO ESTATUTO DA ENTIDADE E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da utilização indevida do plano de saúde, diante da perda da condição de dependente por casamento não comunicado tempestivamente, foi firmada com base na análise das provas dos autos e nas disposições estatutárias da entidade de autogestão.
2. Rever tal entendimento, para acolher a tese de presunção de boa-fé e de aceitação tácita da manutenção da dependente, demanda reexame do acervo probatório e interpretação de normas estatutárias, providências vedadas na via especial (Súmulas 5 e 7/STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.