STJAgInt no AREsp 3.267.555
Princípio da dialeticidade: óbices de admissibilidade na origem não enfrentados
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Princípio da dialeticidade
- Óbices de admissibilidade na origem não enfrentados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM NÃO ENFRENTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Na origem, a decisão de inadmissibilidade apontou, entre outros fundamentos, a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022 do CPC) e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial qualificado, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
3. No agravo em recurso especial, o recorrente limitou-se a questionar a incidência da Súmula n. 7/STJ e a sustentar violação direta à legislação federal, sem enfrentar os fundamentos específicos relativos aos vícios do art. 1.022 do CPC e à deficiência na comprovação do dissídio.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.