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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010887-13.2022.5.03.0180

Intempestividade: julgados

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Conforme salientado na decisão agravada, o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico "substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE. Julgados. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de outubro de 2024. Mauricio Godinho Delgado Presidente da 3ª Turma

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