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Jurisprudências

STFARE 1.599.337 AgR

Matéria criminal: roubo majorado (duas vezes, em concurso formal)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Roubo majorado (duas vezes, em concurso formal)
  • Alegação de nulidade da condenação
  • Ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio
  • Irrelevância no caso concreto
  • Condenação fundamentada em conjunto probatório autônomo

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Roubo majorado (duas vezes, em concurso formal). Alegação de nulidade da condenação. Ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. Tema nº 1.185 da Sistemática da Repercussão Geral. Irrelevância no caso concreto. Condenação fundamentada em conjunto probatório autônomo. Reconhecimento pelas instâncias antecedentes. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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