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Jurisprudências

TSTAg-ARR 2463-43.2015.5.02.0054

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: gratificação por tempo de serviço

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMAS ANALISADOS NO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, assim, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Hipótese na qual houve a transcrição integral do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria sem o devido cotejo analítico de tese. Quanto aos arestos colecionados, não há falar-se no cumprimento dos requisitos previstos no art. 896 , § 8.º , da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Coisa Julgada

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