TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 20439-75.2020.5.04.0234
Exceções não configuradas: pretensão de reexame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Exceções não configuradas
- Pretensão de reexame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Não cabimento dos embargos
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista, negou provimento ao agravo de instrumento. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Responsabilidade Civil do Empregador; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios