TSTAg-AIRR 496-83.2017.5.05.0611
FGTS: empregado celetista
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Empregado celetista
- Transmudação de regime
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição insuficiente
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO. FGTS. EMPREGADO CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. FUNDAMENTODIVERSO.NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . 2. Na hipótese , não obstante o reclamado transcreva, no recurso de revista, trecho do acórdão recorrido em sede de embargos de declaração, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. 3. O trecho transcrito nas razões do recurso mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abarca todos os fundamentos jurídicos utilizados pela Corte de origem para embasar sua decisão. 4. Revela-se desatendido o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança