TSTED-RR 2315-42.2012.5.03.0108
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- ADPF nº 324 e RE nº 958.252
- Horas extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STFEFEITO MODIFICATIVO. HORAS EXTRAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . Demonstrada a existência de omissão e contradição no julgado, quanto às horas extras remanescentes deferidas. Na hipótese dos autos, com o reconhecimento da licitude da terceirização, ficou afastada a condição de bancária da Reclamante. Assim, por consequência lógica, não lhe é aplicável a duração de trabalho de seis horas, prevista no artigo 224 da CLT. Nesse contexto, indevida a condenação calcada na aplicação de tal dispositivo legal, bem como não faz jus a Reclamante aos demais pedidos atinentes aos direitos dos bancários, inclusive àqueles previstos nas normas coletivas. Contudo, existindo horas extras remanescentes ainda não pagas pela prestadora de serviços, a consequência jurídica não poderia ser de fato a total improcedência da ação. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover parcialmente os embargos de declaração, a fim de prestar esclarecimento e acrescer à fundamentação do acórdão recorrido as razões ora expostas no voto, com efeito modificativo ao julgado, mantendo a condenação da empresa Reclamada prestadora de serviços ao pagamento de horas extras remanescentes deferidas no título executivo, como se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento