TSTAIRR-ED-E-AIRR 11196-75.2019.5.03.0071
Fase de execução: preclusão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Fase de execução
- Preclusão
- Óbice de natureza processual
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pela não indicação de violação de dispositivo constitucional. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado