STJAgInt no AREsp 3.117.259
Honorários advocatícios: acórdão recorrido
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Acórdão recorrido
- Fundamento basilar não atacado
- Enunciado n. 283/STF
- Incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial que não impugna fundamento basilar do acórdão recorrido utilizado para decidir sobre o arbitramento de honorários por equidade em razão da inestimabilidade do proveito econômico alcançado com a extinção de ação anulatória em razão de litispendência. Incidência do Enunciado n. 283/STF.
2. A modificação das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem ao entender pela inexistência de proveito econômico aferível na espécie, visto que a extinção da ação anulatória se deu em razão do reconhecimento da litispendência, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.