Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 85.745 AgR

Alegação de deficiência de fundamentação e de má-aplicação do tema n. 339 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE MÁ-APLICAÇÃO DO TEMA N. 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PARADIGMA DE RG NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.