STJEDcl no AREsp 3.110.827
Responsabilidade civil por erro médico: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil por erro médico
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à falta de prontuário e anamnese pré-cirúrgicos; e (ii) saber se houve omissão quanto à aposentadoria por invalidez após a cirurgia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não há omissão, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, porque o acórdão enfrentou de modo suficiente as questões sobre prontuário, anamnese e aposentadoria por invalidez.
5. A falta de prontuário não prejudicou a perícia, realizada por especialista com base nos documentos e sintomas relatados, tendo sido afastados erro médico e nexo causal.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas quanto ao nexo causal e à indicação cirúrgica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre prontuário, anamnese e aposentadoria por invalidez. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto ao nexo causal e à existência de erro médico".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.026, § 2º; Lei n. 8.078/1990, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre prontuário, anamnese e aposentadoria por invalidez. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto ao nexo causal e à existência de erro médico".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.