STJAgInt no AREsp 3.121.606
Servidor público: cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Servidor público
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Legitimidade ativa ad causam e violação à coisa julgada
- Ausência de identidade entre as controvérsias
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIAS DECIDIDAS PELA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA REPETITIVO 1.302/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CONTROVÉRSIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há identidade entre a matéria discutida nos presentes autos - ilegitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, por ausência de residência ou lotação no Estado do Mato Grosso do Sul - e a controvérsia estabelecida nos feitos afetados, conforme firmado no Tema 1.302/STJ.
2. A agravante deveria ter interposto recurso extraordinário com a finalidade de impugnar a matéria de teor constitucional - suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido -, incidindo, por essa razão, a Súmula n. 126/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.