STJAREsp 3.146.607
Exoneração de alimentos entre ex-cônjuges: revaloração que demanda reexame de provas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Exoneração de alimentos entre ex-cônjuges
- Revaloração que demanda reexame de provas
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ART. 1.694 DO CC. DISCUSSÃO SOBRE NECESSIDADE, INCAPACIDADE LABORAL E MEIOS DE SUBSISTÊNCIA. REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de exoneração de alimentos entre ex-cônjuges.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a manutenção da transitoriedade dos alimentos, com exoneração após doze meses, contrariou o art. 1.694 do CC diante da idade e saúde da ex-esposa; e (ii) há divergência jurisprudencial apta a mitigar a transitoriedade dos alimentos entre ex-cônjuges em hipóteses excepcionais.
3. A controvérsia sobre necessidade, incapacidade laboral e meios de subsistência é fática. A revisão das premissas fixadas (laudos médicos, extratos bancários, aquisição de imóvel e ausência de inserção profissional) demanda reexame de prova, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem similitude fática entre o caso e os paradigmas, sobretudo quando o acervo probatório é determinante para as conclusões.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.