TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1935-28.2015.5.10.0105
Descaracterização: inovação da lide não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Descaracterização
- Inovação da lide não caracterizada
- Empresa em recuperação judicial
- Necessidade de garantir o juízo na execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. INOVAÇÃO DA LIDE NÃO CARACTERIZADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO NA EXECUÇÃO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para afastar a falta de dialeticidade anteriormente declarada. 2. Afaste-se a tese do Tribunal Regional de que a alegação de desnecessidade de garantia do juízo, em agravo de petição, constituiria inovação da lide, afinal, aquele seria o primeiro momento para garantir o juízo, de modo que a alegação em momento anterior se mostrava desnecessária. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior, com ressalva de entendimento pessoal, é no sentido de que mesmo a empresa em recuperação judicial deverá garantir o juízo na fase de execução, não havendo, pois, violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Embargos a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a falta de dialeticidade anteriormente declarada, porém, na sequência, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução