TSTAIRR 0000222-58.2012.5.02.0036
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Incólume o dispositivo constitucional tido por violado
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. No caso, o Regional apresentou posicionamento claro e bem fundamentado acerca da possibilidade da penhora de salários e benefícios previdenciários, manifestando-se expressamente sobre a previsão legal, consubstanciada no § 2.º do art. 833 do CPC e do enquadramento às disposições do art. 100 da CF/88, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita