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Jurisprudências

TSTAIRR 0000222-58.2012.5.02.0036

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. No caso, o Regional apresentou posicionamento claro e bem fundamentado acerca da possibilidade da penhora de salários e benefícios previdenciários, manifestando-se expressamente sobre a previsão legal, consubstanciada no § 2.º do art. 833 do CPC e do enquadramento às disposições do art. 100 da CF/88, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita

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