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Jurisprudências

TSTRR 21680-52.2017.5.04.0020

Cargo de confiança: enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT – HORAS EXTRAS Por vislumbrar violação ao artigo 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada decisão, para efeito de intimação das partes. ? II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT – HORAS EXTRAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diferentemente do art. 62, II, da CLT, o cargo de confiança bancário do art. 224, § 2º, da CLT não demanda amplos poderes de mando, bastando, para tanto, a presença de atribuições diferenciadas. Os elementos consignados no acórdão regional conduzem à caracterização de função de confiança bancária, a teor do artigo 224, § 2º, da CLT, em razão da presença de uma fidúcia suficiente e diferenciada em relação aos demais empregados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - reconhecida a transcendência política da matéria, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 224, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das 7ª (sétima) e 8ª (oitava) horas como extras.

Indexação

Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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