TSTAg-AIRR 0011320-26.2024.5.15.0111
Acordo judicial: coisa julgada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acordo judicial
- Coisa julgada
- Complementação de aposentadoria
- Erro de julgamento
- Óbice de natureza processual
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ACORDO JUDICIAL. 2. COISA JULGADA. 3. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 4. ERRO DE JULGAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator