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Jurisprudências

STFRE 1.595.554 AgR

Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Tributário
  • Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS
  • Conformação integral da tese vinculante
  • Impossibilidade
  • Preclusão

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Tema nº 69 da Repercussão Geral. Conformação integral da tese vinculante. Impossibilidade. Preclusão.

1. Mostra-se inviável, em sede de juízo de adequação pela sistemática da repercussão geral, a reforma de sentença em que se acolheu parcialmente o pedido da parte autora e que não foi objeto de impugnação por ela pelas vias ordinárias, tendo em vista a ocorrência da preclusão.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Ademais, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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