STJAREsp 3.225.220
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Falha na prestação de serviço
- Inscrição em cadastro de inadimplentes
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ART. 14 DO CDC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. O tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, considerou devida a inscrição do nome do recorrente no cadastro de inadimplentes, afastando o pedido de danos morais, e rever tais fundamentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.