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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.995.780

Impenhorabilidade dos valores: comprovação

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. COMPROVAÇÃO. PREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância de origem quanto à ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre verbas salariais, bem como acerca da falta de comprovação sobre a impenhorabilidade dos valores, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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