STFRcl 82.865 ED
Reintegração de posse: alegação de ofensa às medidas cautelares na ADPF 828
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito de Família
- Reintegração de posse
- Alegação de ofensa às medidas cautelares na ADPF 828
- Estudo socieconômico atualizado
- Audiência prévia de desocupação realizada
- Adoção judicial das providências indicadas no processo paradigma
- Ausência de descumprimento do regime de transição
Ementa
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS MEDIDAS CAUTELARES NA ADPF 828. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ENCAMINHADO À COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS. ESTUDO SOCIECONÔMICO ATUALIZADO. AUDIÊNCIA PRÉVIA DE DESOCUPAÇÃO REALIZADA. MUNICÍPIO INTIMADO PARA CADASTRAR AS FAMÍLIAS EM PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO. ADOÇÃO JUDICIAL DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO PROCESSO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE TRANSIÇÃO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.