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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000527-36.2025.5.02.0467

Rito ordinário: limitação da condenação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rito ordinário
  • Limitação da condenação
  • Valores pleiteados na inicial
  • Expressa ressalva na peça inaugural
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPRESSA RESSALVA NA PEÇA INAUGURAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores descritos na inicial, pois esta Corte Superior vem consolidando a posição de que, havendo menção expressa na petição inicial de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, não há razão para restringir a condenação a esses valores estimados. II. No caso dos autos, na inicial, a parte reclamante consignou que os valores indicados para os pedidos se tratavam de mera estimativa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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