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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.932

Servidor público: extinção do processo sem resolução do mérito por abandono

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ AO CASO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OMISSA E DE REQUERIMENTO DA OUTRA PARTE. SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono, na forma do art. 485, III, do CPC, exige a intimação pessoal da parte omissa e o requerimento da outra parte. Inteligência da Súmula 240 do STJ.

2. As razões recursais estão dissociadas do contexto fático delimitado no acórdão recorrido, autorizando a aplicação da Súmula 284 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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