STFHC 277.354 AgR
Matéria criminal: crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
- Pretensão de nulidade da condenação
- Alegação de ilicitude na busca pessoal
- Presença de fundadas suspeitas ante a tentativa de fuga
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Pretensão de nulidade da condenação. Alegação de ilicitude na busca pessoal. Presença de fundadas suspeitas ante a tentativa de fuga. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.