TSTAIRR 10446-29.2020.5.15.0128
Responsabilidade subsidiária: descontos previdenciários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Descontos previdenciários
- Paraestatal pertencente ao sistema "s"
- Ente privado
- Cálculos de liquidação
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. PARAESTATAL PERTENCENTE AO SISTEMA "S". ENTE PRIVADO. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca das parcelas que abrangem a responsabilidade subsidiária judicialmente reconhecida. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 331, VI, deste Tribunal Superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 331, VI, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O recurso de revista interposto está fundamentado apenas em normas infraconstitucionais, não tendo sido apontada violação à norma prevista na Constituição da República. 2. A interposição de recurso de revista a decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República. Se a parte não aponta violação de dispositivo constitucional, pressuposto específico de recorribilidade na fase de execução, resulta carente de fundamentação o apelo, à míngua do seu correto enquadramento, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, afastando a transcendência da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária - descontos previdenciários", negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária