TSTAg-AIRR 0011027-77.2024.5.15.0007
Utilização de recurso de revista: inadequação da via eleita
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Utilização de recurso de revista
- Inadequação da via eleita
- Impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA IMPETRANTE ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 152 da SBDI-II desta Corte, "a interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT". Irreparável a decisão que não admitiu o recurso de revista porque incabível. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora