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Jurisprudências

STFHC 270.629 AgR

Possibilidade: descabimento de impetração contra decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Militar
  • Possibilidade
  • Descabimento de impetração contra decisão monocrática
  • Imputação do delito de uso de documento falso
  • Alegação de incompetência da justiça militar

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. RECURSO SUBSCRITO PELO PRÓPRIO PACIENTE. POSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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