TSTAIRR 1307-90.2014.5.06.0006
Execução: ausência de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de representação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, os executados não atenderam ao referido preceito, pois não transcreveram o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tendo transcrito apenas uma decisão exarada pelo juízo de primeiro grau, o que não supre a exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.