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Jurisprudências

TSTAIRR 1307-90.2014.5.06.0006

Execução: ausência de representação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, os executados não atenderam ao referido preceito, pois não transcreveram o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tendo transcrito apenas uma decisão exarada pelo juízo de primeiro grau, o que não supre a exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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