TSTAIRR 0020784-08.2024.5.04.0232
Sobreaviso: prontidão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso
- Prontidão
- Tempo à disposição
- Coisa julgada
- Prescrição
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – SOBREAVISO. PRONTIDÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. COISA JULGADA – PRESCRIÇÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator