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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011851-42.2023.5.18.0054

Limites da coisa julgada: abrangência dos titulares do direito objeto da ação coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limites da coisa julgada
  • Abrangência dos titulares do direito objeto da ação coletiva
  • Prejudicado o necessário cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. LIMITES DA COISA JULGADA. ABRANGÊNCIA DOS TITULARES DO DIREITO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE DOS TRECHOS ESPECÍFICOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. PREJUDICADO O NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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