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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.749.904

Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno, alegando omissão quanto ao esgotamento da prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, à quitação expressa dos honorários contratuais, ao enfrentamento das razões do agravo interno e contradição quanto à natureza do contrato.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, inclusive quanto ao reconhecimento de omissão sobre a tese de quitação expressa dos honorários contratuais e à determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, inexistindo violação ao art. 1.022 do CPC.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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