TSTRR 11434-31.2015.5.03.0008
Empregado enquadrado na exceção art. 62, II, da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Empregado enquadrado na exceção art. 62, II, da CLT
- Trabalho realizado aos domingos e feriados não compensados
- Pagamento em dobro
- Proposta de afetação de incidente de recursos repetitivos aprovada
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ENQUADRADO NA EXCEÇÃO ART. 62, II, DA CLT. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de revista interposto pelo reclamante em que pretende o pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o empregado exercente de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há jurisprudência consolidada em todas as Turmas e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal acerca da matéria, razão pela qual propõe-se afetação de incidente de recursos repetitivos, para reafirmação de jurisprudência, nos termos do Regimento Interno. IV. DISPOSITIVO 4. Proposta de afetação de incidente de recursos repetitivos aprovada. _______________________ Dispositivo relevante citado : CLT, art. 62, inc. II. Jurisprudência relevante citada: TST, E-RR-3453300-61.2008.5.09.0013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Rel. Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/11/2016; TST, RR-1522-48.2010.5.18.0111 , Rel. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 17/08/2018; TST, RR-1231-06.2015.5.06.0144 , Rel. Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 13/04/2018; TST, RRAg-10893-69.2017.5.18.0053, 3ª Turma, Rel. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/10/2021; TST, RRAg-859-86.2018.5.09.0041, 4ª Turma, Rel. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 16/09/2022; TST, RR-20059-89.2019.5.04.0233, Rel. Ministra Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, DEJT 04/10/2024; TST, RRAg-25413-49.2017.5.24.0091, Rel. Ministra Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, DEJT 01/12/2023; TST, RR-454-93.2013.5.03.0105, Rel. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 04/03/2016; TST, RR-1524-10.2013.5.09.0872, Rel. Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 11/12/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, em face do entendimento pacificado nas oito Turmas e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, suspender o julgamento e submeter ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte a proposta de afetação ao Tribunal Pleno, para fins de instauração de incidente de recursos repetitivos, para reafirmação de jurisprudência, sob a seguinte questão: "o empregado exercente de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados?"
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Transcendência; Feriado em Dobro