TSTRRAg 482-17.2019.5.22.0107
Incompetência da justiça do trabalho: contratação de trabalhadora sem concurso público após a promulgação da constituição federal de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Aparente violação do art. 114, I, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Esta Primeira Turma, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de afastar a competência da Justiça do Trabalho em hipóteses como a dos autos, em que se discute a contratação de trabalhador pela Administração Pública, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem a prévia submissão a concurso público. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista no tema "competência da Justiça do Trabalho"; II) conhecer do recurso de revista do reclamado, por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação e a nulidade dos atos decisórios, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum; e III) julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento do reclamado; do recurso de revista do reclamado e do agravo de instrumento da reclamante.