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Jurisprudências

TSTRR 10487-57.2020.5.15.0140

Professora: jornada de trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSORA. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTRACLASSE. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. EFEITOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Discutem-se os efeitos jurídicos do descumprimento dos limites da composição da carga horária dos professores previstos no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, quando não ultrapassada a duração do trabalho semanal. 2. O STF, no julgamento da ADI 4.167-DF, declarou a constitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008. Tratando-se de norma especial para os professores do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma geral inscrita no art. 320 da CLT. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, em 10.10.2019, fixou tese no sentido de que "a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada". 4. Tendo em vista a modulação dos efeitos da decisão do STF, este entendimento é aplicável ao trabalho prestado após 27.4.2011, situação dos autos, uma vez que reconhecida a prescrição dos créditos anteriores a 30.3.2015. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada da reclamante, com reflexos, a partir de 30.3.2015, data da prescrição pronunciada (fl. 457-PE), conforme for apurado em liquidação de sentença.

Indexação

Hora Extra / Adicional

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