STJAgInt no AREsp 3.038.269
Alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC
- Deficiência de fundamentação
- Incidência analógica da súmula n. 284/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. À luz da jurisprudência consolidada, a arguição genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 configura deficiência de fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.