TSTAg-AIRR 1066-56.2021.5.12.0022
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Contrato de emprego público regido pela CLT
- (óbice do art. 896, § 1º - a, i, da CLT)
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. O agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição integral dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º - A, I, da CLT , uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal , em prejuízo do cotejo analítico . A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência