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Jurisprudências

TSTAIRR 0000934-72.2022.5.06.0008

Execução: responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (banco itaucard s.a.)

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD S.A.). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Oitava Turma entende que a empresa prestadora de serviços não possui interesse em recorrer para contestar a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços, uma vez que não há prejuízo efetivo à recorrente. Precedentes. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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