STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.800.826
Impostos: manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Impostos
- Manutenção da decisão recorrida
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 122 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal e declaratória de inexistência de relação jurídica. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
II - De fato devem ser afastados os óbices processuais indicados na decisão recorrida, observando-se que a questão foi efetivamente prequestionada, independente de reexame de provas, e a jurisprudência é favorável à tese do recorrente.
III - A situação dos autos desborda, ainda, do distinguishing firmado no REsp n. 1204294/RJ, observada, naquele caso, a circunstância de o contrato de promessa de compra e venda do imóvel ter sido firmado em caráter irrevogável e irretratável, com imediata imissão de posse do promitente comprador e subsequente averbação no registro de imóveis, além do manifestado exaurimento do prazo para usucapião do bem.
IV - Correta decisão deste Tribunal em dar provimento ao recurso especial para restaurar a sente nça.
V - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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