STJAgInt no REsp 2.150.855
Execução fiscal: conselho de fiscalização profissional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Execução fiscal
- Conselho de fiscalização profissional
- Fixação de multa por ato infralegal
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Inadequação da via especial
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO DE MULTA POR ATO INFRALEGAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE). INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE NORMAS INFRALEGAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, a controvérsia sobre "ausência de critérios legais para a fixação das multas pelo CRECI" e "falta de previsão na Lei 6.530/1978 para a fixação de multas disciplinares" (fls. 54-58 e 83-86), sendo desnecessário que o julgador rebata, individualmente, todos os argumentos das partes. Precedentes.
2. A tese relativa à possibilidade de fixação de multa por resolução foi apreciada na origem sob fundamento exclusivamente constitucional (princípio da legalidade), o que inviabiliza sua revisão em recurso especial.
3. Quando a decisão recorrida assenta-se em fundamento eminentemente constitucional, não se viabiliza o exame da tese pela via especial, sendo matéria afeta ao art. 102, inciso III, da Constituição.
4. A existência de óbice processual ao conhecimento pela alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da divergência jurisprudencial indicada pela alínea c .
5. Agravo interno conhecido e desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.